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MP 905 de 2019 extingue a exigibilidade do adicional de 10% do FGTS

  • Foto do escritor: IMGN WebStudio
    IMGN WebStudio
  • 13 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

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Em novembro de 2019 foi publicada Medida Provisória nº 905, famosa por ter instituído o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

A MP trouxe diversas inovações no campo dos contratos de trabalho, dentre as quais, a redução dos custos do empregador, como a extinção da contribuição social de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS).

Esta contribuição social era devida pelos empregadores quando da demissão de empregado sem justa causa -, a conhecida multa adicional de 10% sobre o FGTS.

A origem da exigência desta contribuição social estava relacionada aos déficits oriundos dos planos econômicos das décadas de 80 e 90, e vinculados, portanto, ao financiamento dessa dívida do Governo.

Ocorre, contudo, que a finalidade temporária para qual foi instituída essa contribuição já foi atendida, o que justifica a alteração na legislação.

Sobre o tema, está em trâmite o Recurso Extraordinário nº 878.313, ainda não julgado pelo STF, que reconheceu a existência de repercussão geral do assunto. Assim, deverá decidir a Suprema Corte pela manutenção da cobrança em caráter permanente ou pela sua extinção, uma vez que já foi alcançada a finalidade que motivou a sua instituição.


Por fim, necessário apontar que, mesmo restando extinto o pagamento do adicional de 10% devido sobre o montante a título de FGTS desde o dia 1 de janeiro de 2020, o tema ainda não é pacífico, dado a existência de recentes decisões que ora beneficiam os empregadores, ora os contribuintes.




 
 
 

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