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Medidas tributárias para a mitigação dos efeitos da crise do coronavírus

  • Foto do escritor: IMGN WebStudio
    IMGN WebStudio
  • 8 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

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Devido à pandemia causada pelo COVID-19, diversos setores da economia foram fortemente afetados. Em face desta situação, o Governo e Estados do Brasil têm tomado medidas tributárias para que o impacto seja diminuto. Abaixo, seguem algumas das principais medidas tomadas que impactam o dia-a-dia do empresário:

No âmbito Federal, pode-se citar como as medidas mais relrevantes:

A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe uma série de disposições voltadas ao tributo do FGTS. As empresas estão autorizadas a suspender os pagamentos deste tributo referentes às competências de março, abril e maio de 2020. Adicionalmente, a MP prevê a prorrogação em 90 dias no prazo de validade das Certidões de Regularidade do FGTS, e dispõe que os débitos parcelados com parcelas vincendas em março, abril e maio não impedirão a emissão de Certidão Negativa de Débitos, além de prorrogar em 180 dias o prazo de validade para as Certidões Negativas de Débitos Fiscais referentes a outros tributos.

A Resolução nº 152/2020 do Comitê de Gestão do Simples Nacional, através da qual se prorrogou o pagamento de tributos devidos à União, para as empresas optantes do Simples Nacional, na seguinte forma:

  1. Competência do mês de março passa a vencer em 20/10/2020;

  2. Competência do mês de abril passa a vencer em 20/11/2020;

  3. Competência do mês de maio passa a vencer em 20/12/2020;

A Resolução Camex 17/20 e IN da RFB nº 1927/20, que reduziram a 0% a alíquota do Imposto de Importação para diversos produtos, destacando-se uma lista de 50 produtos médico-hospitalares usados no combate à pandemia.

E, mais recentemente, a IN nº 1930/2020, da Receita Federal do Brasil, que adiou o prazo para entrega das Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas para o dia 30/06/2020, dando assim um alívio em meio às tensões da pandemia.

Especificamente para o Estado de São Paulo, destaca-se a Portaria CAT nº 24/2020, a qual autorizou a compensação do débito de ICMS nas importações, com o crédito legalmente apropriado previamente.

Já no Estado do Paraná, ressalta-se o Decreto nº 4386/2020, o qual determinou a prorrogação dos prazos para pagamento de ICMS da seguinte forma:

  1. Competência de março é devida em 30/06/2020;

  2. Competência de abril é devida em 31/07/2020;

  3. Competência de maio é devida em 31/08/2020.

Vale ressaltar que, por se tratar de um Imposto Estadual, o ICMS tem recebido diferentes tratamentos de acordo com a circulação e transporte de mercadorias e serviços e dependendo do Estado em que isto ocorre.

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